P053-18-7135

Concurso de Promoção
Um posto de trabalho para Professor Associado
Área disciplinar de Ciências Farmacêuticas, subárea de Química Farmacêutica
Faculdade de Farmácia

Atualizações

Notificação | Repetição de Concurso | Reunião de Avaliação

Atos em Notificação: Publicação do projeto de decisão final.

Notificação | Repetição de Concurso | Reunião de Admissão

Atos em Notificação: Lista de Admissão e exclusão de candidatos; Decisão Relativa à Audição Pública.

Notificação | Publicação - Nova Composição do Júri

De acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do Código de Procedimento Administrativo, notificam-se os candidatos ao concurso documental internacional destinado ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Professor Associado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, área disciplinar de Ciências Farmacêuticas, especialidade de Química Farmacêutica, da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, Edital n.º 17/2019, publicado em Diário da República 2.ª Série, n.º 3, de 04 de janeiro, que, em cumprimento do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Administrativo no Processo n. 704/19.4BECBR, e após Despacho Reitoral de 23 de abril de 2025, que determina a repetição deste procedimento concursal, foi publicada nova composição do Júri, através do Edital n.º 1366/2025, de 30 de julho, constando em anexo.

Notificação | Repetição Procedimento Concursal

De acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do Código de Procedimento Administrativo, notificam-se os candidatos ao concurso documental internacional destinado ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Professor Associado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, área disciplinar de Ciências Farmacêuticas, especialidade de Química Farmacêutica, da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, Edital n.º 17/2019, publicado em Diário da República 2.ª Série, n.º 3, de 04 de janeiro, que, conforme o Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que veio negar provimento ao recurso de revista interposto, mantendo a sentença de primeira instância, foi emitido Despacho pelo Reitor da Universidade em 23/04/2025, que determina a operacionalização das diligências com vista à repetição do procedimento concursal, expurgados os vícios que determinaram a sua anulação.